Projeto de lei tira as execuções fiscais do âmbito do Judiciário 29/04/2008
A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei nº 2412/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que acaba com a ação de execução fiscal. É por meio desse tipo de ação que o Poder Público cobra dívidas ativas, como as que decorrem do não-pagamento de impostos. De acordo com o texto, a execução fiscal torna-se mero procedimento administrativo, com o objetivo de racionalizar os processos e descongestionar o Poder Judiciário.
O autor argumenta que a execução tem natureza muito mais administrativa do que jurisdicional e considera que a mudança vai gerar mais celeridade e liberar os juízes para se dedicarem a ações em que podem atuar mais propriamente como magistrados.
O projeto mantém no processo de cobrança - em que o credor é o Poder Público - as principais regras hoje previstas na Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80). A grande inovação, além de mais garantias ao Fisco na cobrança da dívida, é que, em vez de a ação ser desenvolvida no Poder Judiciário, a execução fiscal passa a tramitar em órgãos administrativos dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
Nesta última, quem vai processar e julgar a execução fiscal é a Procuradoria da Fazenda Nacional, hoje encarregada de promover, em nome da União, a execução fiscal federal perante o Poder Judiciário.
Prevendo que a constitucionalidade do projeto vai ser questionada por supostamente agredir os direitos do contribuinte de discutir, no Judiciário, a validade dos débitos fiscais que o Fisco lhe atribui, o deputado Regis de Oliveira incluiu no projeto a possibilidade de que as decisões tomadas no processo administrativo fiscal sejam contestadas na Justiça.
Seriam, então, cabíveis embargos à execução fiscal e à adjudicação (aquisição pelo próprio credor do bem do devedor penhorado em garantia do crédito cobrado em processo de execução) ou à arrematação (aquisição por um terceiro em leilão público do bem do devedor penhorado em garantia do crédito cobrado em processo de execução).
Pelo projeto, dentro do próprio processo administrativo, após notificação da Fazenda, o executado poderá questionar a legalidade do crédito em cobrança com fundamento em violação de regra de ordem pública - a prescrição da dívida, por exemplo. Se o argumento não for acatado, se não houver impugnação, nem pagamento do débito, bens do devedor serão penhorados.
Se a penhora for em dinheiro, o valor torna-se, logo, renda da Fazenda. Hoje, o depósito de dinheiro só se torna renda ao final da execução, caso seja julgada procedente.
Outro detalhe do projeto é o poder atribuído aos agentes fiscais para requisitarem ao Banco Central informações sobre valores depositados em contas do devedor e o bloqueio de montante equivalente ao da dívida, sem interveniência do Poder Judiciário. Hoje, salvo poucas exceções, o sigilo bancário só pode ser violado por autoridade judicial.
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agência Câmara).
FONTE: ESPAÇO VITAL