Quem contrata seguro para danos corporais tem cobertura de danos morais 21/12/2007

Nova denominação criada recentemente pelas empresas seguradoras, o chamado dano corporal, constante dos contratados de seguros de automóveis, engloba, em si, a cobertura por dano moral. A interpretação é do da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a uma empresa seguradora o ressarcimento da indenização paga pela transportadora segurada à vítima de acidente causado por veículo de sua propriedade. Em julgamentos anteriores, o Tribunal já havia se manifestado no sentido de que os danos morais estão inclusos no seguro para danos pessoais.

Por ausência de freios, um veículo de carga da Transportadora Foss, de Minas Gerais, acidentou-se com outro. O veículo era segurado para cobertura de danos materiais e corporais de vítimas. Entre outros valores, a transportadora foi condenada ao pagamento de dano moral, correspondente a R$ 40 mil. Por não constar explicitamente da contratação, a Brasilveículos Companhia de Seguros foi isentada do pagamento da indenização por dano moral. Essa posição foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG).


Fonte: Superior Tribunal de Justiça